O juiz João Filho de Almeida Portela, do Núcleo da Atuação Estratégica, negou pedido para redesignar sessão de julgamento do ex-comandante do 3° Batalhão da Polícia Militar, Leovaldo Sales, pela execução de um fugitivo do presídio do Carumbé em 1996. Além dele, respondem pelo crime outros cinco militares.
Narra a denúncia que, em dezembro de 1996, por volta das 15h, uma rebelião tomou conta da antiga Penitenciária do Carumbé, atualmente desativada, resultando na fuga de 50 presos. Por essa razão, os PMs do 3° Batalhão, sob o comando de Sales, foram acionados para atuar na captura dos fugitivos.
Inicialmente, foram localizados 15 detentos e, dentre eles, Cláudio Andrade Gonçalves que, sob o pretexto de que estava ferido, teria sido levado junto a outro detento para o Pronto-Socorro de Cuiabá.
Reportagem da TV Centro América, porém, demonstrou que Cláudio não sofreu qualquer lesão. Diante das imagens e da confirmação, por meio dos familiares da vítima, de que o detento não tinha mais sido localizado, tiveram início as especulações sobre o que teria acontecido com Cláudio.
Com o início das investigações, foram localizados dois cadáveres, em janeiro de 1997, com sinais de execução, enterrados como indigentes num cemitério municipal de Cuiabá. Exames periciais encaminhados para São Paulo comprovaram que um dos corpos era de Cláudio.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a equipe policial envolvida na morte acatou ordens emitidas pelo próprio comandante do 3° BPM.
Depois de o caso se arrastar por quase 27 anos, novos advogados do então comandante Leovaldo Sales pediram, no dia 25 de outubro, a redesignação do julgamento sob a alegação de que não teriam tempo hábil para efetivar a defesa perante o Tribunal do Júri.
O juiz que analisou o pleito, porém, entendeu que 12 dias é tempo suficiente para que a defesa se prepare para o julgamento. O magistrado também apontou que a eventual redesignação só atrasaria ainda mais a prestação jurisdicional que já se arrasta por quase três décadas.
“Por tais razões, INDEFERE-SE o pedido de redesignação da sessão plenária, mantendo-se a data anteriormente aprazada”, decidiu.