A Justiça de Mato Grosso, por meio da 11ª Vara Criminal Especializada de Justiça Militar, absolveu por unanimidade o ex-comandante da Polícia Militar, coronel Leovaldo Sales, do processo em que respondia em torno da execução de um detento no presídio do Carumbé, logo depois de uma rebelião na unidade prisional em 1996. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (6), após um julgamento que durou cerca de 10 horas.
Além dele, respondiam pelo crime outros cinco militares, sendo eles: Mariano Mattos do Nascimento, Antônio Bruno Ribeiro, Ângelo Cassiano de Camargo, José Luiz Vallejo Torres e Douglas Moura Lopes.
Narra a denúncia que, em dezembro de 1996, por volta das 15h, uma rebelião tomou conta da antiga Penitenciária do Carumbé, atualmente desativada, resultando na fuga de 50 presos. Por essa razão, os PMs do 3° Batalhão, sob o comando de Sales, foram acionados para atuar na captura dos fugitivos.
Inicialmente, foram localizados 15 detentos e, dentre eles, Cláudio Andrade Gonçalves que, sob o pretexto de que estava ferido, teria sido levado junto a outro detento para o Pronto-Socorro de Cuiabá.
Reportagem da TV Centro América, porém, demonstrou que Cláudio não sofreu qualquer lesão. Diante das imagens e da confirmação, por meio dos familiares da vítima, de que o detento não tinha mais sido localizado, tiveram início as especulações sobre o que teria acontecido com Cláudio.
Com o início das investigações, foram localizados dois cadáveres, em janeiro de 1997, com sinais de execução, enterrados como indigentes num cemitério municipal de Cuiabá. Exames periciais encaminhados para São Paulo comprovaram que um dos corpos era de Cláudio.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a equipe policial envolvida na morte acatou ordens emitidas pelo próprio comandante do 3° BPM.
Depois de o caso se arrastar por quase 27 anos, novos advogados do então comandante Leovaldo Sales pediram, no dia 25 de outubro, a redesignação do julgamento sob a alegação de que não teriam tempo hábil para efetivar a defesa perante o Tribunal do Júri.
Conforme o MPE, o órgão ministerial não ingressará com recurso.