• seg. dez 11th, 2023

“Vício” em ação protela desfecho da luta dos policiais militares pelo adicional noturno

ByCandido News

nov 8, 2023

A Vara de Ações Coletivas prolongou a discussão sobre o pagamento de adicional noturno aos policiais militares em razão de “vício” no processo. O benefício, vetado pelo governado do Estado, virou tema de discussão na Justiça em ação protocolada pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assode-MT). De acordo com decisão publicada nesta quarta-feira (8), a Associação precisa provar sua legitimidade para dar continuidade ao processo que tramita desde 2016.

No pedido inicial, a Assode defende que o Estado pague 25% sobre o salário dos policiais militares a título de adicional noturno pelos serviços prestados ao Estado. O pleito recebeu parecer favorável do Ministério Público. Já o governo é contrário ao pagamento sob a alegação de inconstitucionalidade que, inclusive, motivou o veto à lei que previa o benefício.

Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada em 2017, mas não houve acordo entre Estado e categoria. Posteriormente, as partes foram intimadas sobre a produção de provas e a Associação pediu o julgamento antecipado da lide.

Agora, passados sete anos do início do processo, decisão mais recente questiona a legitimidade da Associação para entrar com processo representando a categoria. Isso porque, segundo a decisão, a Assode busca tutela de interesse alheio, agindo em nome alheio, através do instituto da representação processual, sendo, por consequência, necessária a apresentação da autorização para a propositura da ação, que pode ser concedida em assembleia geral, e a juntada da lista nominal dos seus associados.

“Não obstante, compulsando os autos, verifico que a autora não juntou aos autos autorização assemblear para a propositura da ação, nem mesmo a lista dos associados”, diz trecho.

O vício, conforme os precedentes citados, pode ser sanado em qualquer fase processual. Diante disso, foi concedido prazo de 30 dias para regularização do processo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *