• sex. dez 8th, 2023

Marcelo Miranda – ARTIGO

ByJOSEMAR MACENA

nov 9, 2023 #artigo, #OAB

Marcelo Miranda Contador, Advogado, pós-graduado em auditoria, controladoria e finanças, pós graduado em direito administrativo, MBA em contabilidade, gestão tributaria e contabilidade

O termo “advogado” como profissão, deixou de ser privativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) eis que “Advogado” é profissão e sequer pode ter patente como marca privativa por ser profissão, o que é inadmissível em nosso ordenamento jurídico.

Presente nos 26  estados e no Distrito Federal com as seccionais devidamente registradas e com as suas Diretorias empossadas, a ANAB- ASS0CIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS vem desmistificando e demonstrando a sociedade brasileira, bem como aos acadêmicos e formados em Direito que o termo “Bacharel”, se refere ao grau, cuja única profissão correspondente é ADVOGADO, e que o tratamento respeitoso e digno que todos os formados em Direito deveriam ter é como ADVOGADO, independentemente de estarem inscritos ou não inscritos em uma instituição de classe.

Reiteradamente faz-se acreditar que ADVOGADO é tão somente os inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), isto, segundo o seu Estatuto que está sendo objeto de discussão na ADI- 7409, sob relatoria do MINISTRO CASSIO NUNES, eivado de vícios insanáveis, desde sua apresentação, sendo a própria OAB que apresentou o referido projeto nº 2938/92, que originou a Lei 8.906/94 com papel timbrado da própria, em nome do falecido Deputado Federal  a época Ulisses Guimaraes, sem assinatura do mesmo, sem ter sido votado nas casas legislativas com certidão de objeto e pé emitida pelas mesmas que comprovam este relato e com dois agravantes de crimes federal, assinatura falsa do Deputado Ulisses Guimaraes na sua conclusão e do Presidente da República Itamar Franco quando sancionada, com exames grafotécnicos , inclusive sendo um deles tido como prova emprestada e com declaração do próprio Itamar não reconhecendo assinatura naquela época .

Como se não bastasse o decreto que criou a OAB- Ordem dos Advogados Brasileiros e não Ordem dos Advogados do Brasil, número Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930 em seu artigo 17 foi revogado (pesquisar) pelo Presidente Fernando Collor de Melo, desde então, este Conselho de Classe possui sua existência somente de fato, pois, mesmo que quisessem justificar seu estatuto eivado de vícios, não a cria, o fato de se encontrar na CF- Constituição Federal não a cria por si, e lembrando que à CF foi promulgada em 1988 e a revogação do Decreto que criou a OAB foi em 1991, desde então segue sem esteio jurídico, pois nem mesmo se encontra registro em Cartório de Registro Civil e Pessoas Jurídicas.

A ANAB- Associação Nacional Dos Advogados Brasileiros  quebra o paradigma que bacharel em direito, grau obtido, não pode ser reconhecido como Advogado e inscreve em seus quadros todos os interessados em fazer parte da associação, após, criteriosa averiguação, independentemente de esse momento a mesma possuir capacidade postulatória junto ao Judiciário, o que está sendo trabalhado com a criação do seu CNA- Cadastro Nacional de Advogados e com a eleição dos Conselheiros do Conselho Federal dos Advogados Brasileiros que serão empossados no segundo encontro nacional a ser realizado em Canelas RS, no dia 02/12/2023.

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